Conversas de Pai.
Papá os meninos podem levar o pad para a escola e verem histórias.
-É por isso que eu te dei um bloco.
Mas papá isso não é um pad.
-Eu sei pequenota, mas assim quem escreve as histórias és tu.
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Papá os meninos podem levar o pad para a escola e verem histórias.
-É por isso que eu te dei um bloco.
Mas papá isso não é um pad.
-Eu sei pequenota, mas assim quem escreve as histórias és tu.
Recorrentemente os pais que levam os filhos aos centro de saúde ou hospitais para consultas de urgência têm o drama dos atestados ou documento médico no retorno da criança aos infantários e creches, estas instituições aproveitam o facto de os progenitores desconhecerem a lei para exigirem o que a lei não determina ou obriga.
Muitas crianças vão ao médico com quadros clínicos que exigem análises de urina apenas e não de sangue ou vice-versa(embora aquando das de sangue a de úrina seja bastante frequente), o que os infantários querem é que o médico se responsabilize com um documento escrito que a criança não tem qualquer doença infectocontagiosa, ora como é óbvio o médico não pode desterminar que um determinado quadro seja multiplicado para todas as doenças, levando este problema ao extremo de não aceitar sequer o documento de alta que alvitra a condição de saúde do menor.
Isto também acontece na admissão ou renovação da inscrição da criança nas ditas instituições, o que os médicos de família e as unidades de saúde familiares alegam é que não são obrigados a passar o atestado e puxam em sua defesa do Decreto-Lei n.º 242/2009 de 16 de setembro, para o qual "a saúde é hoje entendida como uma responsabilidade conjunta dos cidadãos, sociedade e Estado", pelo que "a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas, são comprovados por declaração do próprio candidato, a qual assegura o cumprimentos dos requisitos".
Por isso o que os pais têm de saber é que a lei determina tanto na inscrição como na doença que os encarregados de educação apresentem na creche ou infantário uma declaração responsabilizando-se de que a criança não possui doenças infetocontagiosas.
De facto as instituições defendem-se com a má intrepretação da lei e que não podem aceitar uma declaração assinada pelo encarregado de educação, porque a apresentação do atestado médico é uma exigência imposta pela própria Segurança Social mas que segundo o Serviço Nacional de Saúde essa imposição é ilegal. No meio deste toma lá dá cá ficam os pais e encarregados de educação, que têm de abdicar do seu tempo útil de trabalho para correr atrás de uma declaração médica que ninguém parece conseguir assegurar como sendo absolutamente necessária.
As unidades de saúde familiares "médicos de família" só passam atestados médicos em contexto de consulta ou vindos da urgência hospitalar caso exista a necessidade de solicitar assistencia familiar.
Estamos a falar de um país que tem 33% das crianças entre o e 3 anos em infantários, por isso seria interessante que em vez de petições para discussão dos títulos nacionais na Assembleia da República, colocassem um ponto final nesta importante discussão que afecta o dia-a-dia de tantos pais neste país.